Um posto de combustíveis da cidade de Porto Ferreira, a 230 km de São Paulo, foi condenado pela Justiça do Trabalho da 15ª Região, em Araraquara-SP, em R$ 50 mil, pela prática de ato antissindical, numa ação impetrada pela Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, após denúncia do Sindicato dos Frentistas de São João da Boa Vista (Sinpospetro –SJBV).
De acordo com o presidente da entidade, Orivaldo Carvalho, a Ação Civil Pública foi apresentada em agosto de 2016, depois que o sindicato recebeu uma notificação extrajudicial que solicitava a desfiliação do sindicato de um grupo de 23 trabalhadores de um mesmo posto de combustíveis: “Nenhum destes frentistas compareceu diretamente ao sindicato para pedir desfiliação, diferentemente do que costuma ocorrer nestes casos”, conta Orivaldo que, para tratar do assunto, articulou, na sequência, a realização de uma Mesa Redonda: “Ali, diante do gerente do posto, ficou evidente para mim que a atitude dos frentistas resultava de intimidação imposta pelo patrão, e não de livre e espontânea vontade”, explica o dirigente.
Publicada no dia 20 de junho de 2017, a sentença judicial de primeira instância, que condena a empresa em R$ 50 mil, destaca como prova do induzimento do dono do posto na decisão dos trabalhadores o fato de a própria empresa ter apresentado e arcado com os custos em cartório da notificação extrajudicial recebida pelo sindicato, e também o depoimento de quatro frentistas da empresa.
A deliberação judicial publicada no dia 20 de junho de 2017 determina, ainda, ao posto de combustíveis, a não mais interferir em assuntos relacionados à atuação e à filiação sindical, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido. Atualmente, com o acesso aos trabalhadores do posto restabelecido, o dirigente sindical tem, durante as atividades de base, focado as ações da entidade em informar os frentistas sobre as articulações da categoria em resistência à implementação da reforma trabalhista aprovada pelo governo.
Processo nº. 000388.2016.15.003/6-51
Um posto de combustíveis da cidade de Porto Ferreira, a 230 km de São Paulo, foi condenado pela Justiça do Trabalho da 15ª Região, em Araraquara-SP, em R$ 50 mil, pela prática de ato antissindical, numa ação impetrada pela Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, após denúncia do Sindicato dos Frentistas de São João da Boa Vista (Sinpospetro –SJBV).
De acordo com o presidente da entidade, Orivaldo Carvalho, a Ação Civil Pública foi apresentada em agosto de 2016, depois que o sindicato recebeu uma notificação extrajudicial que solicitava a desfiliação do sindicato de um grupo de 23 trabalhadores de um mesmo posto de combustíveis: “Nenhum destes frentistas compareceu diretamente ao sindicato para pedir desfiliação, diferentemente do que costuma ocorrer nestes casos”, conta Orivaldo que, para tratar do assunto, articulou, na sequência, a realização de uma Mesa Redonda: “Ali, diante do gerente do posto, ficou evidente para mim que a atitude dos frentistas resultava de intimidação imposta pelo patrão, e não de livre e espontânea vontade”, explica o dirigente.
Publicada no dia 20 de junho de 2017, a sentença judicial de primeira instância, que condena a empresa em R$ 50 mil, destaca como prova do induzimento do dono do posto na decisão dos trabalhadores o fato de a própria empresa ter apresentado e arcado com os custos em cartório da notificação extrajudicial recebida pelo sindicato, e também o depoimento de quatro frentistas da empresa.
A deliberação judicial publicada no dia 20 de junho de 2017 determina, ainda, ao posto de combustíveis, a não mais interferir em assuntos relacionados à atuação e à filiação sindical, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido. Atualmente, com o acesso aos trabalhadores do posto restabelecido, o dirigente sindical tem, durante as atividades de base, focado as ações da entidade em informar os frentistas sobre as articulações da categoria em resistência à implementação da reforma trabalhista aprovada pelo governo.
Processo nº. 000388.2016.15.003/6-51
Um posto de combustíveis da cidade de Porto Ferreira, a 230 km de São Paulo, foi condenado pela Justiça do Trabalho da 15ª Região, em Araraquara-SP, em R$ 50 mil, pela prática de ato antissindical, numa ação impetrada pela Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, após denúncia do Sindicato dos Frentistas de São João da Boa Vista (Sinpospetro –SJBV).
De acordo com o presidente da entidade, Orivaldo Carvalho, a Ação Civil Pública foi apresentada em agosto de 2016, depois que o sindicato recebeu uma notificação extrajudicial que solicitava a desfiliação do sindicato de um grupo de 23 trabalhadores de um mesmo posto de combustíveis: “Nenhum destes frentistas compareceu diretamente ao sindicato para pedir desfiliação, diferentemente do que costuma ocorrer nestes casos”, conta Orivaldo que, para tratar do assunto, articulou, na sequência, a realização de uma Mesa Redonda: “Ali, diante do gerente do posto, ficou evidente para mim que a atitude dos frentistas resultava de intimidação imposta pelo patrão, e não de livre e espontânea vontade”, explica o dirigente.
Publicada no dia 20 de junho de 2017, a sentença judicial de primeira instância, que condena a empresa em R$ 50 mil, destaca como prova do induzimento do dono do posto na decisão dos trabalhadores o fato de a própria empresa ter apresentado e arcado com os custos em cartório da notificação extrajudicial recebida pelo sindicato, e também o depoimento de quatro frentistas da empresa.
A deliberação judicial publicada no dia 20 de junho de 2017 determina, ainda, ao posto de combustíveis, a não mais interferir em assuntos relacionados à atuação e à filiação sindical, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido. Atualmente, com o acesso aos trabalhadores do posto restabelecido, o dirigente sindical tem, durante as atividades de base, focado as ações da entidade em informar os frentistas sobre as articulações da categoria em resistência à implementação da reforma trabalhista aprovada pelo governo.
Processo nº. 000388.2016.15.003/6-51