O Sindicato dos Frentistas de São João da Boa Vista e Região junto de seu advogado, moveu uma Ação contra o Auto Posto Cidade Jardim de Pirassununga, pelo motivo qual a empresa estava fazendo descontos indevidos de seus trabalhadores. Na primeira audiência 01 de fevereiro de 2017, na Junta do Trabalho de Pirassununga, foi comprovado o desconto, aonde a empresa teve que ressarcir 4 funcionários. A juíza por sua vez pediu para que o advogado e o Sindicato fizessem o levantamento do restante dos trabalhadores que trabalhavam na época que tinham os descontos indevidos. E na data de ontem 22/02, teve a segunda audiência, na Junta do Trabalho de Pirassununga, com o restante dos funcionários apresentados pela Entidade Sindical, aonde a empresa novamente foi condenada a ressarcir todos os trabalhadores que no total foram 16 funcionários, na qual 2 era aposentados por invalidez, portanto, já havia expirado o direito trabalhista, que já estava afastado da empresa a mais de 8 anos. Quanto aos demais, aceitarão a proposta da empresa, os cálculos foram feitos baseado no tempo de serviço da própria empresa, aonde que ficou acordado em ata, que os valores serão depositados na conta da Entidade Sindical, no prazo de 48 horas a confirmado o depósito e a liberação será revertido na conta dos ex-funcionários da empresa em questão.
O Sindicato dos Frentistas de São João da Boa Vista e Região junto de seu advogado, moveu uma Ação contra o Auto Posto Cidade Jardim de Pirassununga, pelo motivo qual a empresa estava fazendo descontos indevidos de seus trabalhadores. Na primeira audiência 01 de fevereiro de 2017, na Junta do Trabalho de Pirassununga, foi comprovado o desconto, aonde a empresa teve que ressarcir 4 funcionários. A juíza por sua vez pediu para que o advogado e o Sindicato fizessem o levantamento do restante dos trabalhadores que trabalhavam na época que tinham os descontos indevidos. E na data de ontem 22/02, teve a segunda audiência, na Junta do Trabalho de Pirassununga, com o restante dos funcionários apresentados pela Entidade Sindical, aonde a empresa novamente foi condenada a ressarcir todos os trabalhadores que no total foram 16 funcionários, na qual 2 era aposentados por invalidez, portanto, já havia expirado o direito trabalhista, que já estava afastado da empresa a mais de 8 anos. Quanto aos demais, aceitarão a proposta da empresa, os cálculos foram feitos baseado no tempo de serviço da própria empresa, aonde que ficou acordado em ata, que os valores serão depositados na conta da Entidade Sindical, no prazo de 48 horas a confirmado o depósito e a liberação será revertido na conta dos ex-funcionários da empresa em questão.
O Sindicato dos Frentistas de São João da Boa Vista e Região junto de seu advogado, moveu uma Ação contra o Auto Posto Cidade Jardim de Pirassununga, pelo motivo qual a empresa estava fazendo descontos indevidos de seus trabalhadores. Na primeira audiência 01 de fevereiro de 2017, na Junta do Trabalho de Pirassununga, foi comprovado o desconto, aonde a empresa teve que ressarcir 4 funcionários. A juíza por sua vez pediu para que o advogado e o Sindicato fizessem o levantamento do restante dos trabalhadores que trabalhavam na época que tinham os descontos indevidos. E na data de ontem 22/02, teve a segunda audiência, na Junta do Trabalho de Pirassununga, com o restante dos funcionários apresentados pela Entidade Sindical, aonde a empresa novamente foi condenada a ressarcir todos os trabalhadores que no total foram 16 funcionários, na qual 2 era aposentados por invalidez, portanto, já havia expirado o direito trabalhista, que já estava afastado da empresa a mais de 8 anos. Quanto aos demais, aceitarão a proposta da empresa, os cálculos foram feitos baseado no tempo de serviço da própria empresa, aonde que ficou acordado em ata, que os valores serão depositados na conta da Entidade Sindical, no prazo de 48 horas a confirmado o depósito e a liberação será revertido na conta dos ex-funcionários da empresa em questão.