Atos de violência e resistência física contra Advogados no exercício da atividade, em defesa de direitos dos jurisdicionados e da classe dos advogados, são inadmissíveis. Pior ainda, quando a agressão se dá nas portas de um Fórum Trabalhista. E, como agravante, quando as vítimas de ataques são membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas, atuando pelo bom andamento da prática legal, impedidos de entrar em áreas públicas, onde eram realizados atos judiciais, por seguranças truculentos.
Em flagrante desrespeito ao artigo 813 da CLT, que credita ilegalidade à realização de audiências após às 18h00, integrantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas foram chamados por Advogados ao Fórum da Barra Funda, na noite de 26/09, informados de que, às 20h00, permaneciam ocorrendo pregões e audiências no local, especificamente na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Ao chegarem, entretanto, os profissionais, mesmo depois de terem se identificados como advogados e representantes da OAB SP, foram retidos por seguranças sob a falsa alegação de que não havia audiências sendo realizadas. Apresentados ao artigo 7º, inciso VI, alínea “c” da Lei 8906/94, que assegura o direito dos advogados ingressarem livremente em áreas onde tenham que praticar ato legal, os funcionários apelaram à força física.
A última audiência transcorria no 13º andar e terminou apenas às 21h30. Para ter acesso ao local, os membros das Prerrogativas tiveram que se atracar com os seguranças.
Diante dos fatos, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil buscará medidas junto ao TRT da 2ª Região para garantir o livre acesso dos advogados ao prédio sempre que for necessário, como determina a Lei, bem como adotará providências para investigação dos fatos e punição dos seguranças que impediram a entrada e a circulação dos profissionais no Fórum.
Tags: Nota de Repúdio | Agressão no Fórum Trabalhista | Presidente da OAB SP | OAB SP | TRT - 2ª Região |Marcos da Costa | Comissão de Direitos e Prerrogativas
Atos de violência e resistência física contra Advogados no exercício da atividade, em defesa de direitos dos jurisdicionados e da classe dos advogados, são inadmissíveis. Pior ainda, quando a agressão se dá nas portas de um Fórum Trabalhista. E, como agravante, quando as vítimas de ataques são membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas, atuando pelo bom andamento da prática legal, impedidos de entrar em áreas públicas, onde eram realizados atos judiciais, por seguranças truculentos.
Em flagrante desrespeito ao artigo 813 da CLT, que credita ilegalidade à realização de audiências após às 18h00, integrantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas foram chamados por Advogados ao Fórum da Barra Funda, na noite de 26/09, informados de que, às 20h00, permaneciam ocorrendo pregões e audiências no local, especificamente na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Ao chegarem, entretanto, os profissionais, mesmo depois de terem se identificados como advogados e representantes da OAB SP, foram retidos por seguranças sob a falsa alegação de que não havia audiências sendo realizadas. Apresentados ao artigo 7º, inciso VI, alínea “c” da Lei 8906/94, que assegura o direito dos advogados ingressarem livremente em áreas onde tenham que praticar ato legal, os funcionários apelaram à força física.
A última audiência transcorria no 13º andar e terminou apenas às 21h30. Para ter acesso ao local, os membros das Prerrogativas tiveram que se atracar com os seguranças.
Diante dos fatos, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil buscará medidas junto ao TRT da 2ª Região para garantir o livre acesso dos advogados ao prédio sempre que for necessário, como determina a Lei, bem como adotará providências para investigação dos fatos e punição dos seguranças que impediram a entrada e a circulação dos profissionais no Fórum.
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Atos de violência e resistência física contra Advogados no exercício da atividade, em defesa de direitos dos jurisdicionados e da classe dos advogados, são inadmissíveis. Pior ainda, quando a agressão se dá nas portas de um Fórum Trabalhista. E, como agravante, quando as vítimas de ataques são membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas, atuando pelo bom andamento da prática legal, impedidos de entrar em áreas públicas, onde eram realizados atos judiciais, por seguranças truculentos.
Em flagrante desrespeito ao artigo 813 da CLT, que credita ilegalidade à realização de audiências após às 18h00, integrantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas foram chamados por Advogados ao Fórum da Barra Funda, na noite de 26/09, informados de que, às 20h00, permaneciam ocorrendo pregões e audiências no local, especificamente na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Ao chegarem, entretanto, os profissionais, mesmo depois de terem se identificados como advogados e representantes da OAB SP, foram retidos por seguranças sob a falsa alegação de que não havia audiências sendo realizadas. Apresentados ao artigo 7º, inciso VI, alínea “c” da Lei 8906/94, que assegura o direito dos advogados ingressarem livremente em áreas onde tenham que praticar ato legal, os funcionários apelaram à força física.
A última audiência transcorria no 13º andar e terminou apenas às 21h30. Para ter acesso ao local, os membros das Prerrogativas tiveram que se atracar com os seguranças.
Diante dos fatos, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil buscará medidas junto ao TRT da 2ª Região para garantir o livre acesso dos advogados ao prédio sempre que for necessário, como determina a Lei, bem como adotará providências para investigação dos fatos e punição dos seguranças que impediram a entrada e a circulação dos profissionais no Fórum.
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