O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT publicou a Resolução CODEFAT 834/2019 estabelecendo o calendário do pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020.
O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 30 de junho de 2020.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).
O critério quanto ao prazo para o pagamento do Abono Salarial será:
Veja abaixo a tabela em relação ao critério e o prazo para pagamento do PIS e PASEP:
Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.
O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.
Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.
O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.
Fonte: Resolução CODEFAT 834/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT publicou a Resolução CODEFAT 834/2019 estabelecendo o calendário do pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020.
O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 30 de junho de 2020.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).
O critério quanto ao prazo para o pagamento do Abono Salarial será:
Veja abaixo a tabela em relação ao critério e o prazo para pagamento do PIS e PASEP:
Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.
O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.
Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.
O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.
Fonte: Resolução CODEFAT 834/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 30 de junho de 2020.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).
O critério quanto ao prazo para o pagamento do Abono Salarial será:
Veja abaixo a tabela em relação ao critério e o prazo para pagamento do PIS e PASEP:
Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.
O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.
Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.
O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.
Fonte: Resolução CODEFAT 834/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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