Segundo o processo nº 0010122-49.2025.5.03.0176, a perícia técnica concluiu que o funcionário era exposto a agentes químicos como gasolina e diesel sem proteção respiratória, creme protetor ou luvas impermeáveis. O juiz considerou que a empresa não comprovou a entrega regular dos EPIs, e determinou o pagamento do adicional de 40% sobre o salário mínimo entre julho de 2020 e fevereiro de 2025.
O trabalhador havia solicitado a rescisão indireta do contrato de trabalho alegando acúmulo de funções, ausência de EPI e jornadas extenuantes. No entanto, o pedido foi negado. A Justiça entendeu que as atividades de frentista estavam dentro do escopo do cargo de lubrificador, e que não houve comprovação de excesso de jornada capaz de justificar a quebra do vínculo empregatício.
A sentença também reconheceu o vínculo empregatício desde 3 de fevereiro de 2020, data anterior ao registro formal na carteira de trabalho, o que garantiu ao autor o direito a 13º proporcional, férias e depósitos de FGTS do período não registrado. A empresa foi condenada ainda a retificar a data de admissão na CTPS, sob pena de multa.
Embora o trabalhador tenha recebido valores extra folha durante substituições de colegas em férias, o juiz entendeu que esses montantes foram suficientes para remunerar as horas extras, e rejeitou o pedido de diferenças salariais. Também foram indeferidos os pedidos de dano moral e pagamento em dobro por domingos trabalhados.
A empresa foi condenada a pagar R$ 1.200,00 pelos honorários periciais e deverá arcar com as custas processuais, arbitradas em R$ 400,00. A decisão reconheceu a sucumbência recíproca e fixou honorários advocatícios para ambas as partes.
O adicional de insalubridade terá reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS, mas apenas até a data do ajuizamento da ação. A correção monetária seguirá o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa Selic a partir da propositura da ação, conforme entendimento do STF.
Fonte: https://minaspetro.com.br/
Uso de EPIs e capacitação: proteção que evita prejuízos
O uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não é apenas uma exigência legal, mas uma medida fundamental para preservar a saúde e a segurança dos frentistas — profissionais que lidam diariamente com agentes químicos altamente nocivos. A negligência nesse aspecto expõe o trabalhador a riscos graves e pode resultar em processos trabalhistas, multas e indenizações elevadas para o posto. Por isso, além de fornecer os EPIs adequados, é essencial investir na capacitação da equipe. O curso Frentista Pró, da Academia de Ensino Brasil Postos, é o mais completo do mercado, com certificação reconhecida pelo MEC, e aborda temas como segurança, uso de EPIs, atendimento, ética e técnicas de vendas. Treinar corretamente é prevenir acidentes, garantir conformidade e valorizar sua equipe.






Segundo o processo nº 0010122-49.2025.5.03.0176, a perícia técnica concluiu que o funcionário era exposto a agentes químicos como gasolina e diesel sem proteção respiratória, creme protetor ou luvas impermeáveis. O juiz considerou que a empresa não comprovou a entrega regular dos EPIs, e determinou o pagamento do adicional de 40% sobre o salário mínimo entre julho de 2020 e fevereiro de 2025.
O trabalhador havia solicitado a rescisão indireta do contrato de trabalho alegando acúmulo de funções, ausência de EPI e jornadas extenuantes. No entanto, o pedido foi negado. A Justiça entendeu que as atividades de frentista estavam dentro do escopo do cargo de lubrificador, e que não houve comprovação de excesso de jornada capaz de justificar a quebra do vínculo empregatício.
A sentença também reconheceu o vínculo empregatício desde 3 de fevereiro de 2020, data anterior ao registro formal na carteira de trabalho, o que garantiu ao autor o direito a 13º proporcional, férias e depósitos de FGTS do período não registrado. A empresa foi condenada ainda a retificar a data de admissão na CTPS, sob pena de multa.
Embora o trabalhador tenha recebido valores extra folha durante substituições de colegas em férias, o juiz entendeu que esses montantes foram suficientes para remunerar as horas extras, e rejeitou o pedido de diferenças salariais. Também foram indeferidos os pedidos de dano moral e pagamento em dobro por domingos trabalhados.
A empresa foi condenada a pagar R$ 1.200,00 pelos honorários periciais e deverá arcar com as custas processuais, arbitradas em R$ 400,00. A decisão reconheceu a sucumbência recíproca e fixou honorários advocatícios para ambas as partes.
O adicional de insalubridade terá reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS, mas apenas até a data do ajuizamento da ação. A correção monetária seguirá o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa Selic a partir da propositura da ação, conforme entendimento do STF.
Fonte: https://minaspetro.com.br/
Uso de EPIs e capacitação: proteção que evita prejuízos
O uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não é apenas uma exigência legal, mas uma medida fundamental para preservar a saúde e a segurança dos frentistas — profissionais que lidam diariamente com agentes químicos altamente nocivos. A negligência nesse aspecto expõe o trabalhador a riscos graves e pode resultar em processos trabalhistas, multas e indenizações elevadas para o posto. Por isso, além de fornecer os EPIs adequados, é essencial investir na capacitação da equipe. O curso Frentista Pró, da Academia de Ensino Brasil Postos, é o mais completo do mercado, com certificação reconhecida pelo MEC, e aborda temas como segurança, uso de EPIs, atendimento, ética e técnicas de vendas. Treinar corretamente é prevenir acidentes, garantir conformidade e valorizar sua equipe.






Segundo o processo nº 0010122-49.2025.5.03.0176, a perícia técnica concluiu que o funcionário era exposto a agentes químicos como gasolina e diesel sem proteção respiratória, creme protetor ou luvas impermeáveis. O juiz considerou que a empresa não comprovou a entrega regular dos EPIs, e determinou o pagamento do adicional de 40% sobre o salário mínimo entre julho de 2020 e fevereiro de 2025.
O trabalhador havia solicitado a rescisão indireta do contrato de trabalho alegando acúmulo de funções, ausência de EPI e jornadas extenuantes. No entanto, o pedido foi negado. A Justiça entendeu que as atividades de frentista estavam dentro do escopo do cargo de lubrificador, e que não houve comprovação de excesso de jornada capaz de justificar a quebra do vínculo empregatício.
A sentença também reconheceu o vínculo empregatício desde 3 de fevereiro de 2020, data anterior ao registro formal na carteira de trabalho, o que garantiu ao autor o direito a 13º proporcional, férias e depósitos de FGTS do período não registrado. A empresa foi condenada ainda a retificar a data de admissão na CTPS, sob pena de multa.
Embora o trabalhador tenha recebido valores extra folha durante substituições de colegas em férias, o juiz entendeu que esses montantes foram suficientes para remunerar as horas extras, e rejeitou o pedido de diferenças salariais. Também foram indeferidos os pedidos de dano moral e pagamento em dobro por domingos trabalhados.
A empresa foi condenada a pagar R$ 1.200,00 pelos honorários periciais e deverá arcar com as custas processuais, arbitradas em R$ 400,00. A decisão reconheceu a sucumbência recíproca e fixou honorários advocatícios para ambas as partes.
O adicional de insalubridade terá reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS, mas apenas até a data do ajuizamento da ação. A correção monetária seguirá o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa Selic a partir da propositura da ação, conforme entendimento do STF.
Fonte: https://minaspetro.com.br/
Uso de EPIs e capacitação: proteção que evita prejuízos
O uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não é apenas uma exigência legal, mas uma medida fundamental para preservar a saúde e a segurança dos frentistas — profissionais que lidam diariamente com agentes químicos altamente nocivos. A negligência nesse aspecto expõe o trabalhador a riscos graves e pode resultar em processos trabalhistas, multas e indenizações elevadas para o posto. Por isso, além de fornecer os EPIs adequados, é essencial investir na capacitação da equipe. O curso Frentista Pró, da Academia de Ensino Brasil Postos, é o mais completo do mercado, com certificação reconhecida pelo MEC, e aborda temas como segurança, uso de EPIs, atendimento, ética e técnicas de vendas. Treinar corretamente é prevenir acidentes, garantir conformidade e valorizar sua equipe.




