A data de 3 de junho tem tudo para ser histórica no calendário dos trabalhadores brasileiros, especialmente para categorias que trabalham em ambientes de risco, como os frentistas.
Naquela data, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal derrubou norma imposta pela Reforma da Previdência, no governo Bolsonaro, que estabelecia a idade mínima de 60 anos, independentemente do tempo em que o trabalhador atuou em ambientes contaminados e de risco.
A medida beneficia diretamente os trabalhadores em postos de combustíveis, que lidam diariamente com o benzeno, uma substância que provoca câncer.
A aposentadoria especial pode ser concedida após 15, 20 ou 25 anos de serviço do empregado, a depender do seu grau de exposição.
A dispensa do requisito de idade mínima para a aposentadoria especial restabelece o propósito da concessão do benefício previdenciário aos trabalhadores que atuam em ambientes de risco ou contaminados.
O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA O TRABALHADOR?
A declaração de inconstitucionalidade da idade mínima é uma vitória significativa para os trabalhadores em atividades insalubres e perigosas. Na prática:
Por outro lado, as regras de cálculo do benefício (com coeficiente inicial de 60%) e a impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição permanecem em vigor.
Em caso de dúvidas, os trabalhadores devem procurar por informações junto ao seu sindicato. Neste link constam as informações de contato das 18 entidades no estado de SP.
https://www.federacaodosfrentistassp.org.br/sindicatos
Via Fenepospetro / CNTC






A data de 3 de junho tem tudo para ser histórica no calendário dos trabalhadores brasileiros, especialmente para categorias que trabalham em ambientes de risco, como os frentistas.
Naquela data, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal derrubou norma imposta pela Reforma da Previdência, no governo Bolsonaro, que estabelecia a idade mínima de 60 anos, independentemente do tempo em que o trabalhador atuou em ambientes contaminados e de risco.
A medida beneficia diretamente os trabalhadores em postos de combustíveis, que lidam diariamente com o benzeno, uma substância que provoca câncer.
A aposentadoria especial pode ser concedida após 15, 20 ou 25 anos de serviço do empregado, a depender do seu grau de exposição.
A dispensa do requisito de idade mínima para a aposentadoria especial restabelece o propósito da concessão do benefício previdenciário aos trabalhadores que atuam em ambientes de risco ou contaminados.
O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA O TRABALHADOR?
A declaração de inconstitucionalidade da idade mínima é uma vitória significativa para os trabalhadores em atividades insalubres e perigosas. Na prática:
Por outro lado, as regras de cálculo do benefício (com coeficiente inicial de 60%) e a impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição permanecem em vigor.
Em caso de dúvidas, os trabalhadores devem procurar por informações junto ao seu sindicato. Neste link constam as informações de contato das 18 entidades no estado de SP.
https://www.federacaodosfrentistassp.org.br/sindicatos
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A data de 3 de junho tem tudo para ser histórica no calendário dos trabalhadores brasileiros, especialmente para categorias que trabalham em ambientes de risco, como os frentistas.
Naquela data, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal derrubou norma imposta pela Reforma da Previdência, no governo Bolsonaro, que estabelecia a idade mínima de 60 anos, independentemente do tempo em que o trabalhador atuou em ambientes contaminados e de risco.
A medida beneficia diretamente os trabalhadores em postos de combustíveis, que lidam diariamente com o benzeno, uma substância que provoca câncer.
A aposentadoria especial pode ser concedida após 15, 20 ou 25 anos de serviço do empregado, a depender do seu grau de exposição.
A dispensa do requisito de idade mínima para a aposentadoria especial restabelece o propósito da concessão do benefício previdenciário aos trabalhadores que atuam em ambientes de risco ou contaminados.
O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA O TRABALHADOR?
A declaração de inconstitucionalidade da idade mínima é uma vitória significativa para os trabalhadores em atividades insalubres e perigosas. Na prática:
Por outro lado, as regras de cálculo do benefício (com coeficiente inicial de 60%) e a impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição permanecem em vigor.
Em caso de dúvidas, os trabalhadores devem procurar por informações junto ao seu sindicato. Neste link constam as informações de contato das 18 entidades no estado de SP.
https://www.federacaodosfrentistassp.org.br/sindicatos
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