A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que um posto de combustíveis em Guajará-Mirim, em Rondônia, suspenda imediatamente a exigência do uso de calças legging como parte do uniforme das frentistas. A decisão, proferida pela juíza Clarisse de Caro Martins, atende a uma ação do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis (SINPOSMETRERON) e visa garantir a isonomia e a proteção das trabalhadoras.
A tutela provisória concede à empresa prazos estritos para adequação. A suspensão do uso das leggings deve ocorrer em até 24 horas após a intimação.
Além disso, a empresa foi obrigada a fornecer, gratuitamente, novos uniformes confeccionados com o mesmo material e padrão das vestimentas utilizadas pelos trabalhadores homens. O prazo para essa entrega é de 10 dias.
"A decisão reforça a isonomia no ambiente de trabalho e o cumprimento de convenções coletivas contra a objetificação feminina."
Para garantir o cumprimento da ordem, a magistrada fixou uma multa diária de mil reais por trabalhadora encontrada em situação de descumprimento.
A fundamentação da decisão apoia-se diretamente no cumprimento de uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, que já proibia o uso desse tipo de vestimenta. A medida não é apenas uma questão de conforto, mas de segurança e dignidade.
Via Painel Político
Foto: Sinpospetro -PE / Divulgação





A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que um posto de combustíveis em Guajará-Mirim, em Rondônia, suspenda imediatamente a exigência do uso de calças legging como parte do uniforme das frentistas. A decisão, proferida pela juíza Clarisse de Caro Martins, atende a uma ação do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis (SINPOSMETRERON) e visa garantir a isonomia e a proteção das trabalhadoras.
A tutela provisória concede à empresa prazos estritos para adequação. A suspensão do uso das leggings deve ocorrer em até 24 horas após a intimação.
Além disso, a empresa foi obrigada a fornecer, gratuitamente, novos uniformes confeccionados com o mesmo material e padrão das vestimentas utilizadas pelos trabalhadores homens. O prazo para essa entrega é de 10 dias.
"A decisão reforça a isonomia no ambiente de trabalho e o cumprimento de convenções coletivas contra a objetificação feminina."
Para garantir o cumprimento da ordem, a magistrada fixou uma multa diária de mil reais por trabalhadora encontrada em situação de descumprimento.
A fundamentação da decisão apoia-se diretamente no cumprimento de uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, que já proibia o uso desse tipo de vestimenta. A medida não é apenas uma questão de conforto, mas de segurança e dignidade.
Via Painel Político
Foto: Sinpospetro -PE / Divulgação





A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que um posto de combustíveis em Guajará-Mirim, em Rondônia, suspenda imediatamente a exigência do uso de calças legging como parte do uniforme das frentistas. A decisão, proferida pela juíza Clarisse de Caro Martins, atende a uma ação do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis (SINPOSMETRERON) e visa garantir a isonomia e a proteção das trabalhadoras.
A tutela provisória concede à empresa prazos estritos para adequação. A suspensão do uso das leggings deve ocorrer em até 24 horas após a intimação.
Além disso, a empresa foi obrigada a fornecer, gratuitamente, novos uniformes confeccionados com o mesmo material e padrão das vestimentas utilizadas pelos trabalhadores homens. O prazo para essa entrega é de 10 dias.
"A decisão reforça a isonomia no ambiente de trabalho e o cumprimento de convenções coletivas contra a objetificação feminina."
Para garantir o cumprimento da ordem, a magistrada fixou uma multa diária de mil reais por trabalhadora encontrada em situação de descumprimento.
A fundamentação da decisão apoia-se diretamente no cumprimento de uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, que já proibia o uso desse tipo de vestimenta. A medida não é apenas uma questão de conforto, mas de segurança e dignidade.
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