Apesar de ser uma festa tradicional no país e vários órgãos públicos não funcionarem, assim como algumas empresas que optam por voluntariamente dispensar os seus empregados, no setor privado, o Carnaval só é feriado naquelas localidades em que por lei for instituído, a exemplo do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, via regra, o empregador não é obrigado a dispensar os seus empregados durante o Carnaval.
Em algumas cidades de São Paulo, por exemplo, o Carnaval é listado como ponto facultativo, ou seja, permite a possibilidade de dispensa da jornada de trabalho. Porém, cabe ressaltar que a data não é considerada feriado. A explicação é simples: não há lei que determine o Carnaval como feriado nos calendários nacional, estadual ou municipais. A Lei Federal 9.090/95 estabelece quais são os feriados nacionais e determina que os municípios podem decretar quatro feriados locais por conta de festejos tradicionais nas cidades. Com isso, quem trabalhar na segunda ou terça-feira ou até na Quarta-feira de Cinzas não terá direito a horas extras em dobro, aquelas que são pagas quando o trabalhador é convocado a dar expediente em dias que são considerados feriados. Em caso de dúvidas, o trabalhador deve procurar o sindicato.
Apesar de ser uma festa tradicional no país e vários órgãos públicos não funcionarem, assim como algumas empresas que optam por voluntariamente dispensar os seus empregados, no setor privado, o Carnaval só é feriado naquelas localidades em que por lei for instituído, a exemplo do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, via regra, o empregador não é obrigado a dispensar os seus empregados durante o Carnaval.
Em algumas cidades de São Paulo, por exemplo, o Carnaval é listado como ponto facultativo, ou seja, permite a possibilidade de dispensa da jornada de trabalho. Porém, cabe ressaltar que a data não é considerada feriado. A explicação é simples: não há lei que determine o Carnaval como feriado nos calendários nacional, estadual ou municipais. A Lei Federal 9.090/95 estabelece quais são os feriados nacionais e determina que os municípios podem decretar quatro feriados locais por conta de festejos tradicionais nas cidades. Com isso, quem trabalhar na segunda ou terça-feira ou até na Quarta-feira de Cinzas não terá direito a horas extras em dobro, aquelas que são pagas quando o trabalhador é convocado a dar expediente em dias que são considerados feriados. Em caso de dúvidas, o trabalhador deve procurar o sindicato.
Apesar de ser uma festa tradicional no país e vários órgãos públicos não funcionarem, assim como algumas empresas que optam por voluntariamente dispensar os seus empregados, no setor privado, o Carnaval só é feriado naquelas localidades em que por lei for instituído, a exemplo do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, via regra, o empregador não é obrigado a dispensar os seus empregados durante o Carnaval.
Em algumas cidades de São Paulo, por exemplo, o Carnaval é listado como ponto facultativo, ou seja, permite a possibilidade de dispensa da jornada de trabalho. Porém, cabe ressaltar que a data não é considerada feriado. A explicação é simples: não há lei que determine o Carnaval como feriado nos calendários nacional, estadual ou municipais. A Lei Federal 9.090/95 estabelece quais são os feriados nacionais e determina que os municípios podem decretar quatro feriados locais por conta de festejos tradicionais nas cidades. Com isso, quem trabalhar na segunda ou terça-feira ou até na Quarta-feira de Cinzas não terá direito a horas extras em dobro, aquelas que são pagas quando o trabalhador é convocado a dar expediente em dias que são considerados feriados. Em caso de dúvidas, o trabalhador deve procurar o sindicato.